Seguindo a grande leva de editais deste período, depois dos Estados do Paraná e Minas Gerais, é a vez do Edital do Estado
de São Paulo. Este mais restritivo. As condições de habilitação
restringem a "residentes no Estado de São Paulo comprovadamente há mais
de 02 (dois) anos"
Edital de criação literária e tradução (para pessoa física):
Edital de criação literária e tradução (para pessoa física):
Saraus Literários (para pessoas jurídicas):
Primeiras obras de publicação de coleção (para pessoas jurídicas):
Apesar da riqueza deste Estado, os prêmios são menos generosos que os
demais. Além dos editais de criação literária, saraus literários e
demais relacionados à literatura, podem ser encontrados de outras
manifestações artísiticas na página da Secretaria de Cultura do Estado
de São Paulo:
Dediquem-se à literatura e boa sorte a todos!
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