Feliz dia das Crianças
Como disse o Arthur,
"Crianças com uma 762 a 30 cm de distância... CONSTITUCIONAL, NÉ? NUNCA SOUBE DE TRAFICANTE DANDO DURA EM CRIANÇA. Que merda de pacificação é essa? Militarização da pobreza. Que volte a barbárie. Só ela deixa os pobres quietos.
Se estiver com pão com mortadela, tá liberado. Se tiver um kinder ovo, ferrero rocher no meio, só pode ser bandido....
Vai dar dura em Brasília, na Alerj, nos batalhões, nos bancos, na casa do caralho!!!!"

Normalemente quando se pensa em violência contra crianças, se esquece dessa aí acima e de todas as outras que a sociedade costumeiramente pratica: violências físicas, psicológicas e morais, menosprezo e abuso de força e poder. E o Estado não só se omite, como, a julgar por atitudes como essa monstruosa da foto, concorda e pratica.
Para tentar fazer cumprir-se uma lei, descumpre-se outra:
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Penso que o Estado violou esses dois artigos do ECA. Imagine você chegando em casa e vendo seu filho encostado na parede, pernas abertas, mãos no muro sendo revistado... Se não for xingado e humilhado de outras formas.

"Quem cede sua liberdade em troca de um pouco de segurança tempo-ráfia não merece nem liberdade nem segurança."
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